Sobre Afastamentos
Perguntas e RespostasSobre afastamentos (Decreto Estadual n. 40.200/2013 e Decreto Estadual n. 39.842/2013)
1. Funcionários contratados por tempo determinado (CTDs) ou terceirizados podem afastar-se de suas atividades para fazer cursos de extensão, aperfeiçoamento ou equiparados, cursos de especialização, cursos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado?
NÃO.
(Base legal: Decreto Estadual n. 40.200, de 13 de dezembro de 2013)
2. Servidor público militar pode afastar-se de suas atividades para fazer cursos de extensão, aperfeiçoamento ou equiparados, cursos de especialização, cursos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado?
NÃO, por inexistir previsão legal no Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco (Lei Estadual n. 6.783, de 16 de outubro de 1974).
3. Após o término de curso de extensão, aperfeiçoamento ou equiparado, especialização, de curso de mestrado, doutorado ou pós-doutorado para o qual tenha sido afastado, o que o servidor público efetivo ou empregado público deve fazer para reassumir suas atividades no Estado?
Concluído o curso, deve retornar imediatamente ao exercício de suas atividades, formalizando a reassunção de suas funções por meio de portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Estado. A portaria deve fazer referência à (1) data em que o servidor ou empregado público regressou efetivamente ao serviço público e (2) ao dia de início do “período de carência” (durante o qual deve permanecer em seu órgão de origem ou lotação).
(Base legal: Decreto Estadual n. 40.200, de 13 de dezembro de 2013, artigos 21 e 22)
4. Como deve ocorrer a concessão de licenças ao servidor ou empregado público que, após concluído curso de extensão, aperfeiçoamento ou equiparado, especialização, curso de mestrado, doutorado ou pós-doutorado para o qual tenha sido afastado, encontre-se no “período de carência” do artigo 22 do Decreto Estadual n. 40.200/2013 (durante o qual deve permanecer em seu órgão de origem ou lotação)?
Quanto à licença sem vencimentos para trato de interesse particular, NÃO há previsão legal para sua concessão, mesmo que haja o interesse de efetuar a devolução de valores recebidos durante o afastamento.
Quanto ao gozo de licença-prêmio, PODE ser concedido. No entanto, o tempo de gozo não deve ser considerado para cômputo do período de carência.
Quanto à licença para acompanhamento do cônjuge/companheiro, PODE ser concedida, por tratar-se de direito do servidor. No entanto, o período de carência deve ser integralmente cumprido quando do regresso ao Estado.
5. Servidor ou empregado público afastado para curso de extensão, aperfeiçoamento ou equiparado, especialização, curso de mestrado, doutorado ou pós-doutorado pode ser cedido?
NÃO.
(Base legal: Decreto Estadual n. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, artigo 3°)
6. Servidor ou empregado público afastado para fazer curso de extensão, aperfeiçoamento ou equiparado, especialização, curso de mestrado, doutorado ou pós-doutorado pode exercer as atividades de instrutoria interna?
SIM, mas apenas como tutores.
7. Servidor público estadual titular exclusivamente de cargo comissionado pode ser afastado de suas atividades para fazer cursos de extensão, aperfeiçoamento ou equiparados, cursos de especialização, cursos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado?
NÃO.
(Base legal: Decreto n. 40.200, de 13 de dezembro de 2013)
8. Contratado por tempo determinado (CTD) pode ser afastado para cursos de extensão, aperfeiçoamento ou equiparados, cursos de especialização, cursos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado?
NÃO. Esses afastamentos destinam-se exclusivamente a servidores efetivos do Poder Executivo Estadual.
(Base legal: Decreto Estadual n. 40.200, de 2013)
9. Servidor público estadual ainda em estágio probatório pode requerer licença para trato de interesse particular para participar de curso de formação correspondente a etapa de concurso público em outra esfera de Poder?
NÃO.
(Base legal: Lei Estadual n. 6.123, de 20 de julho de 1968, artigo 130)
10. É necessária a publicação, no Diário Oficial do Estado (DOE-PE), dos atos e portarias de concessão de diárias e da autorização de afastamento de servidores, empregados públicos e militares para participação em cursos de capacitação e eventos de natureza técnica e científica?
SIM.
11. De qual órgão é a competência para deferir (1) a autorização de afastamento de servidores, empregados públicos e militares para participação em cursos de capacitação e eventos de natureza técnica e científica, bem como (2) seu respectivo custeio?
A competência para autorização da participação e de seu respectivo custeio cabe à Secretaria Estadual de Administração, exceto nos casos de servidores da Procuradoria Geral do Estado (PGE).